Se você atua no mercado de topografia, agrimensura, direito imobiliário ou é proprietário de terras em Minas Gerais, sabe que o desmembramento de um imóvel rural exige atenção redobrada à legislação. O primeiro e mais importante filtro legal para aprovação de qualquer divisão em cartório é a FMP (Fração Mínima de Parcelamento).
Estabelecida pelo INCRA, a FMP define a menor área legal (em hectares) que uma propriedade rural pode ter após ser fragmentada. Minas Gerais possui uma enorme diversidade geográfica e econômica, o que faz com que esse índice varie bastante entre os seus 853 municípios — indo comumente de 2, 3 a até 4 ou mais hectares.
Com a entrada em vigor da Instrução Especial nº 5 de 2022 do INCRA, a tabela de índices básicos de todo o país foi reestruturada, trazendo atualizações críticas para o território mineiro. Para facilitar a sua rotina técnica e evitar consultas demoradas a anexos de PDFs, desenvolvemos o Simulador FMP MG.
Esta ferramenta interativa e gratuita analisa o seu projeto instantaneamente. Basta selecionar a cidade mineira e informar as áreas para ter um diagnóstico completo sobre a viabilidade legal do parcelamento.
Como o Simulador calcula o desmembramento?
O script realiza uma verificação em dois níveis fundamentais exigidos pelos cartórios:
- Confirma se a área que será vendida/destacada respeita o limite mínimo da FMP da cidade.
- Certifica se a área remanescente (a sobra que fica com o dono original) também permanece dentro do tamanho legal permitido pelo INCRA.
Escolha os dados abaixo e simule agora mesmo:
Simulador FMP – Região Sudeste (Minas Gerais)
Selecione o município mineiro e consulte a viabilidade do desmembramento conforme a IE nº 05/2022 do INCRA.
Resposta: A Instrução Especial nº 5/2022 do INCRA revisou os limites fundiários nacionais. Em Minas Gerais, o impacto foi expressivo, pois diversos municípios tiveram a sua Fração Mínima de Parcelamento reduzida (por exemplo, cidades que operavam com limites maiores migraram para faixas de 2,0 ou 3,0 hectares). Essa mudança permitiu a regularização e o desmembramento legal de milhares de pequenas propriedades que antes estavam travadas em cartório.
Resposta: Em caso de partilha de bens por herança (sucessão causa mortis), se a divisão física dos quinhões entre os herdeiros resultar em parcelas menores que a FMP do município, o Cartório de Registro de Imóveis (CRI) não poderá abrir novas matrículas individuais. O imóvel deverá permanecer sob regime de condomínio geral (pro indiviso), onde cada herdeiro detém uma fração ideal da totalidade da terra, mantendo a unidade espacial intacta perante o INCRA.
