
Principais alterações do Manual Técnico de Georreferenciamento de Imóveis Rurais – 2ª Edição – Parte 2
2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES 2.2.2 Imóvel Rural Passível de Titulação Imóveis rurais passíveis de titulação são aqueles correspondentes a: a)

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Obrigatoriedade do Georreferenciamento conforme o tamanho do imóvel
Prazo encerrado em 2016. Bloqueio automático para alterações cartoriais.
Prazo expirou em 20/11/2023. Certificação exigida para transmissões e desmembramentos.
Prazo expirou em 20/11/2025. Agora em 2026, o GEO é mandatório para qualquer dimensão de imóvel rural.
Nota do CAR: Condição obrigatória imediata para a concessão de crédito agrícola e seguros rurais.