Quais os procedimentos de certificação de usucapião no Sigef?
A demanda é trata na NOTA TÉCNICA n.º 3448/2021/DFG-1/DFG/DF/SEDE/INCRA, publicada pelo Incra, define os Procedimentos para a submissão de parcelas no Sistema de Gestão Fundiária para as situações de USUCAPIÃO JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL.
Tendo como base na Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências) e em regulamentação do próprio Incra.
A referida Nota Técnica, descreve as características da certificação georreferenciada de imóveis rurais nos termos do art. Artigo 176 da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e terceira edição das normas técnicas para georreferenciamento de imóveis rurais.
Em primeiro lugar, vale destacar o artigo 176 da Lei n.º 6.015/73 diz respeito expressamente à inclusão da identificação locacional do imóvel rural (obtida no memorial descritivo, assinado por profissional habilitado) na certidão de registro do Cartório de Registro de Imóveis, referindo-se, portanto, ao imóvel com nome de domínio válido.
Nesse sentido está estabelecido no § 5º. O artigo 176 da Lei 6.015/73 :
“…caberá ao Incra certificar que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme ato normativo próprio.”
Por sua vez, no regulamento interno do procedimento de certificação, a Portaria Normativa INCRA n.º 77/2013 define que “o cadastro georreferenciado do INCRA de que trata o artigo 176, § 5º, da Lei n.º 6.015, de 1973, é composto por parcelas certificadas”.
O Manual Técnico de Limites e Confrontações, em seu item 3.1, trata dos imóveis rurais sujeitos à titularidade de nome de domínio, definindo o imóvel contido em documento que formalmente adquire a titularidade do mesmo, qual documento pode ser:
a) Área inscrita (matriculada ou transcrita1) no cartório de registro de imóveis;
b) Área descrita em documento ainda não registrado, mas suscetível de registro com efeito translativo de domínio ou constitutivo da propriedade formal.
Exemplo: escritura de compra e venda relativa à parcela destacada de área maior, devidamente delimitada e caracterizada.
É importante deixar claro que o certificado se aplica aos imóveis rurais que possuem um título de domínio válido e que tiveram seu georreferenciamento submetido no Sistema de Gestão Fundiária por um profissional técnico credenciado. Além disso, é necessário que não tenha sido identificada nenhuma sobreposição com outro imóvel presente na base georreferenciada.
Conheça, quais são os documentos exigidos para usucapião no SIGEF
Usucapião Judicial
Nos casos de processos relacionados à usucapião judicial, o mandado de registro emitido pelo juiz responsável pelo processo, após o trânsito em julgado, estabelece o documento de propriedade, que pode ser registrado e válido para a certificação.
A certificação definitiva do imóvel, no entanto, está condicionada somente ao trânsito em julgado da ação, com a emissão do mandado de registro.
Como preencher a planilha eletrônica
Durante o processo de certificação, o profissional deve enviar a Planilha Eletrônica Georreferenciada – ODS, com as seguintes informações do imóvel:
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- Na identificação da área situação deverá estar como “Área Titulada não Registrada” (célula B11 – na aba de identificação da Planilha Eletrônica Georreferenciada – ODS).
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- O imóvel deverá estar cadastro no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) para o preenchimento do campo “Código do Imóvel (SNCR/INCRA)” (célula B13 – aba identificação da Planilha Eletrônica Georreferenciada – ODS).
- Os campos referentes aio código do cartório “CNS” e “Matrícula/Transcrição” (células B14 e B15 – aba identificação da Planilha Eletrônica Georreferenciada – ODS, respectivamente) devem ser deixados sem preenchimento.
Usucapião Extrajudicial
Nos casos em que se busca uma usucapião extrajudicial (ou administrativa), não existe um documento formal que comprove a posse do imóvel antes do seu registro. A ata notarial, embora seja um elemento essencial para o processo de usucapião extrajudicial, não é suficiente para garantir a certificação, pois ainda será analisada pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, que realizará a qualificação registral do título, podendo até mesmo negar ou modificar o objeto da ação.
Portanto, a certificação só será realizada após a análise da qualificação registral positiva pelo oficial do cartório de registro de imóveis. Após cumpridas todas as exigências para aprovação do pedido, o oficial interromperá o procedimento e emitirá imediatamente uma Certidão de Qualificação Registral Positiva, conforme o parágrafo 6º do artigo 216-A da Lei 6.015/73.
Nessa certidão, o requerente será notificado para providenciar junto ao INCRA a certificação da planta do imóvel a ser usucapido. Após a apresentação das peças técnicas certificadas pelo INCRA, o procedimento será concluído.
Como preencher a planilha eletrônica
Durante o processo de certificação, o profissional deve enviar a Planilha Eletrônica Georreferenciada – ODS, com as seguintes informações do imóvel:
-
- Na identificação da área situação deverá estar como “Área Titulada não Registrada” (célula B11 – na aba de identificação da Planilha Eletrônica Georreferenciada – ODS).
-
- O imóvel deverá estar cadastro no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) para o preenchimento do campo “Código do Imóvel (SNCR/INCRA)” (célula B13 – aba identificação da Planilha Eletrônica Georreferenciada – ODS).
- Os campos referentes aio código do cartório “CNS” e “Matrícula/Transcrição” (células B14 e B15 – aba identificação da Planilha Eletrônica Georreferenciada – ODS, respectivamente) devem ser deixados sem preenchimento.
- ATENÇÃO: Em situações em que a área usucapida (seja por meio de procedimento judicial ou extrajudicial) estiver localizada em uma parcela já certificada, o responsável técnico deverá realizar o desmembramento conforme o procedimento usual, apresentando as novas certificações para a área remanescente e a área desmembrada (objeto da usucapião).
Apresentação de peças técnicas georreferenciadas
A Nota Técnica destaca que a certificação de uma área usucapida deverá ocorrer somente ao final do processo, quando o direito estiver devidamente reconhecido.
Portanto, se você deseja entrar com uma ação de usucapião, seja ela judicial ou administrativa, basta apresentar uma planta georreferenciada, sem necessidade de ela estar certificada pelo INCRA.
Alguns juízes costumam solicitar a “planta georreferenciada” no decorrer processo, antes da tomada de decisão e, igualmente, essa planta não precisa estar certificada.
Conforme a Nota Técnica:
“…………………………
4.2.3.2. Para atender a esse tipo de exigência, o profissional deverá se utilizar das prévias das peças técnicas disponibilizadas pelo SIGEF, para poder ser feita a devida conferência de divisas e áreas, sem, no entanto, a mesma ter ingressado na base de dados certificada do INCRA.
4.2.3.3. As Prévias das peças técnicas são obtidas com o envio da Planilha Eletrônica Georreferenciada – ODS no SIGEF, sem a confirmação desta submissão no sistema. São geradas as peças técnicas prévias quando não existem erros na submissão em questão.
…………………………”
Após este procedimento, as partes terão a garantia de um levantamento georreferenciado com seus limites e confrontações, incluindo o cálculo correto da área e do perímetro. Isso significa que, no final do processo, quando a certificação for realmente necessária, não haverá nenhuma diferença entre as informações de área e perímetro das plantas apresentadas.
Resumindo
Procedimentos para usucapião judicial
No caso de usucapião judicial, o procedimento é o seguinte:
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- O interessado deve obter um mandado de registro do juiz da causa.
- O mandado de registro deve ser apresentado ao Incra, juntamente com os seguintes documentos:
- Planta georreferenciada da área usucapiendo, com a indicação dos seus limites e confrontações;
- Certidão de matrícula do imóvel, se houver;
- Documento de qualificação do interessado.
Procedimentos para usucapião extrajudicial
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- O interessado deve obter uma certidão de qualificação registral positiva do registrador do imóvel usucapiendo.
- A certidão de qualificação registral positiva deve ser apresentada ao Incra, juntamente com os seguintes documentos:
- Planta georreferenciada da área usucapiendo, com a indicação dos seus limites e confrontações;
- Documento de qualificação do interessado.
Auditoria das áreas certificadas oriundas de ações de usucapião
Se o, Incra realizar uma auditoria em uma certificação de área proveniente de uma ação de usucapião e o credenciado não apresentar o mandado de registro (no caso de ações judiciais) ou a certidão de qualificação registral positiva (no caso de ações extrajudiciais), a certificação será cancelada. Isso ocorre porque a certificação só é válida se houver um documento de domínio hábil a ser registrado.
Todos os credenciados devem seguir estas orientações para evitar erros ou falhas no procedimento de certificação e, consequentemente, a aplicação de sanções administrativas.
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