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Aprenda as etapas para certificação de áreas não tituladas

Sigef para Regularização Fundiária

O Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF não se limita à certificação de imóveis rurais. Ele também é responsável por validar o georreferenciamento de áreas ainda não tituladas e não elegíveis à Certificação. Essas áreas são enviadas ao órgão público competente para fiscalização e orientação no processo de regularização. O principal usuário dessa funcionalidade é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

O recebimento de áreas sem título pode ser feito de duas maneiras:

      • Contratos com empresas de georreferenciação, mediante processo licitatório.
      • Os serviços privados são prestados a pedido do ocupante do domínio público.

    Aprenda as etapas para certificação de áreas não tituladas no Sigef

    No primeiro caso, a empresa vencedora da licitação e contratada pela administração pública será cadastrada no Sistema de Gestão Fundiária – Sigef, bem como o responsável técnico credenciado da empresa, que enviará o resultado da obra diretamente via Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF.

    A próxima etapa é fiscalização.

    Os fiscais monitoram o desempenho do trabalho e avaliam os resultados. A Gestão de Contratos está operacional desde novembro de 2013, data em que o SIGEF iniciou suas atividades.

    Submissão de planilha de parcela não titulada

    No segundo caso, a referência geográfica de uma área de domínio público federal sem título, uma ocupação, poderá ser submetida diretamente à autoridade competente por um profissional credenciado, para validação.

    É importante lembrar que, para concluir o processo de regularização, o morador deverá encaminhar uma solicitação específica ao órgão responsável.

    Hoje, apenas o, Incra utiliza essa função, principalmente para Terras Públicas Federais.

    Passo a passo para submissão de imóveis de regularização fundiária no SIGEF

    PASSO 1 – Elaborar a planilha em formato ODS, atentando-se para as particularidades do item identificação da área, mais especificamente os campos:

    Identificação do Serviço de Georreferenciamento
    Natureza: Particular

    Identificação do Detentor
    Tipo pessoa: Física
    Nome: Nome de quem está na posse
    CPF: CPF de quem está na posse

    Identificação da Área
    Denominação: Nome do imóvel (exemplo: Fazenda, Sítio, Recanto
    Situação: Deve ser preenchido como Imóvel não titulada
    Natureza da área: Particular
    Código do Imóvel (SNCR/INCRA): Não preencher este campo
    Código do Cartório (CNS) : Não preencher este campo
    Matrícula: Não preencher já que a parcela não possui matrícula.
    Município: Informar a localização da parcela a ser regularizada

    PASSO 2 – Acessar o Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF no endereço eletrônico https://sigef.incra.gov.br/, a funcionalidade encontra-se disponível no menu lateral, na seção “Destinação“, opção “Envio“:

    PASSO 3 – Após no painel com o título “Envios Particulares“, selecione para realizar um novo envio, clique no botão ‘Enviar Planilha’:PASSO 4 – O menu para envio de planilha é similar ao utilizado para requerer certificação. Nele deve ser indicado o órgão responsável pela fiscalização e destinação da área.

    Na tela de envio da planilha preencher os seguintes dados:

    Número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART: preencher com o número respectivo da ART do serviço;

    Conselho Profissional: preencher o Estado onde a ART foi emitida;

    Órgão Público: digite INCRA e escolha para qual SR você quer encaminhar a planilha

    PASSO 5 – Após o envio, o credenciado pode acompanhar a situação da solicitação no painel de Envios Particulares, mostrado anteriormente.

    Se o processo de regularização for titulado pelo órgão responsável, a situação da área no SIGEF é alterada para Certificada, permitindo que ela seja levada a registro.

    Espero que você tenha gostado do meu artigo. Se você tiver alguma sugestão ou comentário.

     

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