Sigef para Regularização Fundiária
O Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF não se limita à certificação de imóveis rurais. Ele também é responsável por validar o georreferenciamento de áreas ainda não tituladas e não elegíveis à Certificação. Essas áreas são enviadas ao órgão público competente para fiscalização e orientação no processo de regularização. O principal usuário dessa funcionalidade é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
O recebimento de áreas sem título pode ser feito de duas maneiras:
-
- Contratos com empresas de georreferenciação, mediante processo licitatório.
- Os serviços privados são prestados a pedido do ocupante do domínio público.
Aprenda as etapas para certificação de áreas não tituladas no Sigef
No primeiro caso, a empresa vencedora da licitação e contratada pela administração pública será cadastrada no Sistema de Gestão Fundiária – Sigef, bem como o responsável técnico credenciado da empresa, que enviará o resultado da obra diretamente via Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF.
A próxima etapa é fiscalização.
Os fiscais monitoram o desempenho do trabalho e avaliam os resultados. A Gestão de Contratos está operacional desde novembro de 2013, data em que o SIGEF iniciou suas atividades.
Submissão de planilha de parcela não titulada
No segundo caso, a referência geográfica de uma área de domínio público federal sem título, uma ocupação, poderá ser submetida diretamente à autoridade competente por um profissional credenciado, para validação.
É importante lembrar que, para concluir o processo de regularização, o morador deverá encaminhar uma solicitação específica ao órgão responsável.
Hoje, apenas o, Incra utiliza essa função, principalmente para Terras Públicas Federais.
Passo a passo para submissão de imóveis de regularização fundiária no SIGEF
PASSO 1 – Elaborar a planilha em formato ODS, atentando-se para as particularidades do item identificação da área, mais especificamente os campos:
Identificação do Serviço de Georreferenciamento | |
Natureza: | Particular |
Identificação do Detentor | |
Tipo pessoa: | Física |
Nome: | Nome de quem está na posse |
CPF: | CPF de quem está na posse |
Identificação da Área | |
Denominação: | Nome do imóvel (exemplo: Fazenda, Sítio, Recanto |
Situação: | Deve ser preenchido como Imóvel não titulada |
Natureza da área: | Particular |
Código do Imóvel (SNCR/INCRA): | Não preencher este campo |
Código do Cartório (CNS) : | Não preencher este campo |
Matrícula: | Não preencher já que a parcela não possui matrícula. |
Município: | Informar a localização da parcela a ser regularizada |
PASSO 2 – Acessar o Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF no endereço eletrônico https://sigef.incra.gov.br/, a funcionalidade encontra-se disponível no menu lateral, na seção “Destinação“, opção “Envio“:
PASSO 3 – Após no painel com o título “Envios Particulares“, selecione para realizar um novo envio, clique no botão ‘Enviar Planilha’:
Na tela de envio da planilha preencher os seguintes dados:
Número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART: preencher com o número respectivo da ART do serviço;
Conselho Profissional: preencher o Estado onde a ART foi emitida;
Órgão Público: digite INCRA e escolha para qual SR você quer encaminhar a planilha
PASSO 5 – Após o envio, o credenciado pode acompanhar a situação da solicitação no painel de Envios Particulares, mostrado anteriormente.
Se o processo de regularização for titulado pelo órgão responsável, a situação da área no SIGEF é alterada para Certificada, permitindo que ela seja levada a registro.
Espero que você tenha gostado do meu artigo. Se você tiver alguma sugestão ou comentário.
Próximo