Está disponível aos Oficiais de Registro de Imóveis o Programa Gerador e Validador do Código Nacional de Matrícula (PGV-CNM), nos termos do pelo Provimento CNJ nº 143/2023, publicado em 25 de abril de 2023 e Lei n. 6.015/ 1973, art. 235-A.
O Sistema é disponível para oficiais de registro de imóveis e usuários em geral, contendo mecanismos de geração dos dígitos verificadores do Código Nacional de Matrícula (CNM) e de autenticação para verificação de sua validade e autenticidade.
Cada imóvel passará a ter uma numeração nacional exclusiva, o que, conforme o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), facilitará o desenvolvimento de sistemas, pela identificação única de cada imóvel, bem como a solicitação de certidões, informando-se apenas um dado: o Código Nacional de Matrícula (CNM).
Para acessar o Programa Gerador e Validador do Código Nacional de Matrícula – PGV-CNM aqui.