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Principais alterações do Manual Técnico de Georreferenciamento de Imóveis Rurais – 2ª Edição – Parte 1

1.3 IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL RURAL

1.3.3 Codificação dos vértices

e) Nas edições anteriores da Norma Técnica, os tipos de vértices poderiam ser do tipo O (vértices obtidos por paralelas), além dos tipos previstos atualmente (M, P e V) e a numeração destes, era formada por apenas quatro dígitos (0000 a 9999), podendo ser utilizadas letras quando a quantidade de vértices extrapolasse a numeração máxima (A001 a ZZZ9). Apesar de não ser permitida a implantação de vértices novos com essa codificação, para os vértices já existentes, deverá ser mantida esta numeração nas  situações em que o imóvel a ser georreferenciado confronte com imóveis já certificados àquela época, bem como em casos de desmembramento destas parcelas.

**Alteração: proibição do uso de letras na numeração apenas para novos vértices.**

1.5 CREDENCIAMENTO

Para requerer certificação de poligonais referentes a imóveis rurais, em atendimento ao que estabelece o parágrafo 5º do artigo 176, da Lei nº. 6.015/73, o profissional deve efetuar seu credenciamento junto ao INCRA.

Para requerer o credenciamento, o profissional deve estar habilitado pelo Conselho Profissional cujas atribuições de fiscalização do exercício profissional estejam expressamente relacionadas ao georreferenciamento de imóveis rurais.

O conteúdo formativo mínimo necessário para determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos Imóveis Rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, objeto da Lei n.º 10.267, de 2001, deve contemplar os seguintes conteúdos formativos, conforme Decisão Plenária 2087/2004 do Confea, Deliberação Plenária n.º 006/2018 do CFT e Resolução n.º 15/2000 do CFTA:

I – Topografia aplicada ao georreferenciamento;
II – Cartografia;
III – Sistemas de referência;
IV – Projeções cartográficas;
V – Ajustamentos;
VI – Métodos e medidas de posicionamento geodésico; e
VII – Legislação aplicada ao georreferenciamento e registro de imóveis rurais (Recomendável).

A habilitação em questão será comprovada mediante certidão emitida pelo respectivo Conselho Profissional.

**Alteração: Inclusão do conteúdo mínimo exigido para se habilitar, baseando-se nas resoluções dos conselhos profissionais.**

1.5.3 Responsabilidade pela comunicação ao proprietário

Nas ações de certificações executadas por meio do Sigef com intervenção dos Comitês Regionais de Certificação, considerando a necessidade de notificação ao proprietário, o credenciado será responsável:

a) pela comunicação ao proprietário quanto a requerimentos relacionados a suas parcelas, mediante procuração específica para este fim;
b) juntar manifestação do proprietário, nos casos em que este deseje apresentar defesa em requerimentos relacionados a sua parcela.

1.6 CADASTRAMENTO DE OFICIAIS DE REGISTRO

Para atendimento do artigo 4º do Decreto 4.449/2002, o Oficial de Registro poderá utilizar o Sistema de Gestão Fundiária – Sigef para comunicar ao INCRA as atualizações dos dados de matrícula e proprietário, referentes a uma parcela certificada, mediante prévio cadastro junto ao sistema.

1.7 GESTÃO DA CERTIFICAÇÃO

A gestão da certificação tem por finalidade trazer segurança para as informações certificadas e operacionalizar o processo de certificação, conforme detalhado em ato normativo próprio, contemplando:

a) Desmembramento/Parcelamento;
b) Remembramento;
c) Retificação de certificação;
d) Cancelamento de certificação;
e) Confirmação de registro de certificação;
f) Análise de sobreposição;
g) Auditoria de certificação;
h) Atualização de parcelas;
i) Sanções ao credenciado;
j) Recadastramento de credenciados.

Atualização: Previsão da Auditoria, Atualização de Parcelas e Recadastramento de Profissionais

Fonte: Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – 2ª Edição

Claudio Ferro

Engenheiro Agrimensor, produtor de conteúdo. Criador de artigos de informe sobre questões relacionadas a Agrimensura

Comunidade destinada a profissionais, estudantes, curiosos, visa ajudar a sanar algumas dúvidas sobre regularização fundiária rural na Plataforma de Governança Fundiária - PGT, certificação de imóveis rurais no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF, emissão de CCIR no Sistema Nacional de Cadastro Rural- SNCR e divulguem esse blog a um amigo
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