O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra é o órgão responsável pela análise e certificação do georreferenciamento dos imóveis rurais, conforme as normas técnicas estabelecidas pelo Decreto n.º 4.449/2002, que regulamentou a Lei Federal nº 10.267/20013. Em 2018, o Decreto n.º 9.311/2018 alterou os prazos para a obrigatoriedade do georreferenciamento, conforme o tamanho da propriedade. Veja a tabela abaixo:
Novos prazos para o georrefenciamento de imóveis rurais
Vigente para imóveis acima de 250 hectares |
20/11/2018 para os imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares |
20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares |
20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares |
Os proprietários que não cumprirem os prazos estabelecidos estarão sujeitos a restrições cartoriais, como a impossibilidade de realizar alterações na matrícula do imóvel, bem como a utilização da propriedade para fins de garantia, indispensável para a comprovação da regularidade do imóvel perante o Incra.
Portanto, é importante que os proprietários de imóveis rurais fiquem atentos aos prazos para o georreferenciamento e procurem profissionais habilitados para realizar o serviço, que deve seguir as normas técnicas do Incra. O georreferenciamento é uma forma de garantir a segurança jurídica da propriedade, além de contribuir para o ordenamento territorial e o desenvolvimento sustentável do país.
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