Dicas Fundiária - Tudo sobre Direito Fundiário e Regularização de Imóveis
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O que são Unidades de Conservação

As Unidades de Conservação (UCs) são áreas naturais com características relevantes (flora, fauna e recursos hídricos) legalmente instituídas pelo poder público para garantir a proteção e o manejo da biodiversidade. Elas são regidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), estabelecido pela Lei nº 9.985/2000

Fonte: IBGE

O Brasil possui cerca de 2.365 unidades de conservação que cobrem aproximadamente 18% do território nacional. Elas são divididas em dois grandes grupos: 

1. Unidades de Proteção Integral

O objetivo principal é a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais (atividades que não envolvam consumo ou danos, como turismo e pesquisa). Exemplos de categorias incluem: 

  • Parque Nacional/Estadual: Áreas de grande beleza cênica para recreação e pesquisa.
  • Estação Ecológica: Foco estrito em preservação e pesquisa científica.
  • Reserva Biológica: Proteção integral da biota sem interferência humana direta.
  • Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre

2. Unidades de Uso Sustentável

Buscam conciliar a conservação ambiental com o uso sustentável de parte dos recursos, permitindo a exploração econômica controlada e a presença de populações tradicionais. Categorias comuns são: 

  • APA (Área de Proteção Ambiental): Áreas extensas com ocupação humana para proteger a diversidade biológica.
  • Reserva Extrativista (RESEX): Utilizada por populações tradicionais cuja subsistência baseia-se no extrativismo.
  • Floresta Nacional (FLONA): Áreas com cobertura florestal para uso sustentável de madeira e outros produtos.
  • RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural): Áreas privadas conservadas perpetuamente pelos proprietários. 

A gestão dessas áreas em nível federal é de responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Criar uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é um ato voluntário do proprietário de terras que deseja conservar a biodiversidade de sua área em caráter perpétuo. O processo pode ser feito nas esferas federal, estadual ou municipal. 

Passo a Passo para Criação Federal (ICMBio)

Para instituir uma RPPN federal, o proprietário deve seguir estas etapas principais:

  1. Requerimento Online: Acesse o SIMRPPN (Sistema Informatizado de Monitoria de RPPN) do Ministério do Meio Ambiente e preencha a solicitação.
  2. Documentação Necessária: Organize os documentos essenciais, como a matrícula atualizada do imóvel, o comprovante de pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural), o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e o georreferenciamento da área.
  3. Vistoria Técnica: O órgão ambiental (como o ICMBio) realizará uma visita à propriedade para avaliar os atributos naturais e o potencial de conservação.
  4. Termo de Compromisso: Se aprovado, o proprietário assina um Termo de Compromisso, que deve ser obrigatoriamente averbado à margem da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
  5. Publicação no Diário Oficial: Após a averbação ser comprovada ao órgão ambiental, a portaria de criação da RPPN é publicada no Diário Oficial da União. 

Vantagens e Compromissos

  • Propriedade Mantida: O dono da terra não perde a posse da área.
  • Isenção de Imposto: A área declarada como RPPN fica isenta do pagamento do ITR.
  • Prioridade em Crédito: Facilidade na obtenção de créditos agrícolas em bancos oficiais.
  • Plano de Manejo: O proprietário tem o compromisso de elaborar um plano de manejo para a área em até cinco anos após a criação.
  • Uso Permitido: É possível desenvolver atividades de ecoturismoeducação ambiental e pesquisa científica

Claudio Ferro

Engenheiro Agrimensor, produtor de conteúdo. Criador de artigos de informe sobre questões relacionadas a Agrimensura

Comunidade destinada a profissionais, estudantes, curiosos, visa ajudar a sanar algumas dúvidas sobre regularização fundiária rural na Plataforma de Governança Fundiária - PGT, certificação de imóveis rurais no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF, emissão de CCIR no Sistema Nacional de Cadastro Rural- SNCR e divulguem esse blog a um amigo

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