O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil. A inscrição no CAR é a primeira etapa do processo de regularização ambiental rural, que é necessário para obter benefícios como financiamentos agrícolas, acesso a crédito rural e incentivos fiscais.
A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita junto ao órgão estadual competente. O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco para a necessidade de cumprimento do disposto no Art. 2° da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
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