Guia de utilização do sistema de Cadastro Ambiental Rural – CAR

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Inscrição no CAR

CAR tem como objetivo integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. As informações cadastradas no CAR incluem:

  • Dados do imóvel rural, como localização, tamanho, uso e cobertura vegetal;
  • Informações sobre a reserva legal e a área de preservação permanente;
  • Informações sobre atividades desenvolvidas no imóvel rural;
  • Informações sobre passivos ambientais.

Módulo de Cadastro: 

Os entes federativos que não disponham de sistema para o cadastramento de imóveis rurais poderão utilizar o Módulo de Cadastro do SICAR, disponível no portal www.car.gov.br.

O primeiro passo para cadastrar um imóvel rural no CAR, por meio do Módulo de Cadastro, consiste em selecionar, na aba “Baixar”, a sigla do Estado em que o imóvel está localizado e, caso esteja de acordo com os termos de uso apresentado, baixar e instalar o Módulo de Cadastro.

É importante atentar se o computador atende aos requisitos mínimos necessários para a instalação e operação do Módulo de Cadastro.

Na tela inicial, estão disponíveis as opções para efetuar o cadastro:

Após baixar as imagens, clique no botão “Cadastrar Novo Imóvel” na opção “Cadastro de Imóveis”, e selecione o tipo de imóvel que irá cadastrar.

** Os imóveis rurais de Povos e Comunidades Tradicionais e de Assentamentos da Reforma Agrária serão cadastrados pelos órgãos ou instituições competentes.

Após identificar o cadastrante, proceda à declaração dos dados e informações referentes a:

  • identificação do proprietário ou possuidor;
  • comprovação da propriedade ou posse;e
  • identificação do imóvel, incluindo a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de preservação permanente, de uso restrito, das áreas consolidadas e de Reserva Legal, quando existir.

Responda ao questionário fornecendo informações complementares sobre a situação do imóvel.

Ao terminar o cadastro, selecione “Finalizar” e confira se as informações apresentadas no resumo estão corretas. Por fim, acesse a opção “Gravar para Envio”, efetue a gravação do cadastro finalizado e armazene o Protocolo de Preenchimento para Inscrição no CAR e o arquivo com extensão “.car” gerados pelo Módulo de Cadastro.

Importante: Antes de gravar o cadastro para envio, verifique se existem correções a serem realizadas.

Após gravados, os cadastros não podem ser editados. Neste caso, se o arquivo com extensão “.car” não tiver sido enviado ao SICAR, com a consequente geração do Recibo de Inscrição, deverá ser preenchido um novo cadastro, em que todas as informações deverão ser novamente declaradas.

Caso contrário, eventuais correções poderão ser realizadas acessando a opção “Retificar” no Módulo de Cadastro, aproveitando as informações já declaradas por meio da utilização do arquivo com extensão “.car” já enviado para o SICAR, desde que o cadastro não esteja sendo analisado pelo órgão competente. Mais detalhes das funcionalidades do Módulo de Cadastro então disponíveis no Manual, acessível em https://car.gov.br/public/Manual.pdf.

Protocolo: 

Após a gravação do cadastro finalizado, será gerado o arquivo com extensão “.car” juntamente com o Protocolo de Preenchimento para Inscrição no CAR, o qual apresenta, entre outras informações, o CPF do cadastrante.

Importante ressaltar que o Protocolo não comprova a inscrição do imóvel rural no CAR.

Envio do arquivo “.car”:

 Após a gravação do cadastro do imóvel rural, deverá ser enviado ao SICAR o arquivo com extensão “.car” gerado pelo Módulo de Cadastro para emissão do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR.

Para essa etapa é necessário ter acesso à internet. Por meio do Módulo de Cadastro, acesse a opção “Enviar” e selecione o arquivo com extensão “.car” armazenado em seu computador. Em seguida, digite os caracteres de segurança para autenticação e clique no botão “Enviar“. Após o envio, você receberá uma mensagem de confirmação contendo um link para acessar o Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR. Assegure-se de gravar ou imprimir o documento do Recibo para fins de comprovação da inscrição do imóvel rural no CAR. 

Recibo:

O Recibo de Inscrição, gerado após o envio do arquivo “.car” ao SICAR, representa a confirmação de que foi realizada a declaração do imóvel rural no CAR e garante o cumprimento da Lei nº 12.651/2012, no que diz respeito à inscrição no cadastro, comprovação da entrega da documentação exigida para a análise da localização da área de Reserva Legal e acesso ao crédito agrícola junto às instituições financeiras.

O Recibo não substitui qualquer licença ou autorização ambiental para exploração florestal ou supressão de vegetação, como também não dispensa as autorizações cabíveis para o exercício da atividade econômica no imóvel.

Importante informar que a inscrição no CAR não é válida para fins de reconhecimento de direito de propriedade ou posse e que as informações declaradas serão objeto de análise e validação pelo órgão estadual competente.

Fonte : Sistema de Cadastro Ambiental Rural

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