Published by Claudio Ferro on 01/08/2025
A partir de 20 de novembro de 2025, todas as propriedades rurais no Brasil, inclusive as com área igual ou inferior a 25 hectares, deverão ter o georreferenciamento regularizado. Isso significa que não será mais possível fazer transações imobiliárias — como venda, doação, desmembramento ou alteração de titularidade — sem essa certificação.
O procedimento exige o envio do levantamento da propriedade ao Incra pelo Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), que fará a análise e certificação. Além de viabilizar essas transações, o georreferenciamento é frequentemente exigido para conseguir crédito rural.
Essa medida tem como objetivo garantir maior segurança jurídica, evitando sobreposição de terras e conflitos fundiários, além de manter a propriedade devidamente regularizada para qualquer necessidade futura.
Mesmo que o proprietário não pretenda vender ou transferir o imóvel agora, é recomendável antecipar o processo, pois ele envolve etapas técnicas e administrativas que demandam tempo. Assim, evita-se contratempos quando for necessário realizar alguma transação