Qual a fração mínima de parcelamento no Estatuto da Terra?
A fração mínima de parcelamento (FMP) no Estatuto da Terra é a menor área em que um imóvel rural pode ser desmembrado, sem prejuízo da sua exploração econômica e da função social da propriedade é definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com base na zona típica de módulo e no módulo de exploração rural de cada região, varia conforme o tipo de atividade, a localização e a aptidão agrícola da área.A fração mínima de parcelamento está prevista no artigo 65 do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) e no artigo 8º da Lei nº 5.868/72.
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