Facilidade para produtores rurais na ratificação de imóveis na faixa de fronteira de Mato Grosso do Sul!

Ratificação em faixa de fronteira

A ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira

A ratificação visa confirmar a validade dos títulos de propriedade de imóveis rurais na faixa de fronteira e identificar os atuais proprietários. Esse processo é crucial para a segurança nacional e o controle territorial.

A Lei 13.178/2015 transferiu a responsabilidade pela ratificação do Incra para os Cartórios de Registro de Imóveis. Essa mudança exige atenção, pois os procedimentos e critérios de análise documental podem variar entre os estados.

Apesar de a lei federal estabelecer diretrizes gerais, cada estado, através de seus Tribunais de Justiça, estão regulamentando os critérios específicos para a ratificação, através de provimentos o que gera a necessidade de consultar as normas de cada estado.

Importância da Cadeia Dominial:

A análise da cadeia dominial é fundamental para comprovar a origem da propriedade e garantir que o título original seja proveniente do poder público (Coroa Portuguesa, Brasil Império ou Governo Republicano).

Prazos para Ratificação:

  • Imóveis com menos de 15 módulos fiscais não possuem prazo definido, mas a ratificação continua sendo obrigatória.
  • Imóveis com mais de 15 módulos fiscais e até 2.500 hectares têm prazo até outubro de 2025.
  • Imóveis com mais de 2.500 hectares não possuem prazo definido, mas exigem autorização do Congresso Nacional, o que aumenta a burocracia e a complexidade do processo.

Dificuldades na Autorização do Congresso Nacional:

A lei não especifica como a autorização do Congresso Nacional deve ser obtida na prática, gerando dificuldades e falta de informações claras para os proprietários.

Isenções da Ratificação:

  • Terras Indígenas
  • Terras Quilombolas
  • Enfiteuses (direitos reais sobre bens públicos)
  • Imóveis com Ratificação Prévia pelo INCRA
  • Assentamentos Federais com Título do INCRA (com ressalvas e necessidade de confirmação).

Consequências da Não Ratificação:

A penalidade para a não realização da ratificação é a perda da propriedade, que será incorporada à União. Não há previsão legal de multa ou notificação prévia para regularização.

Riscos Relacionados ao Georreferenciamento e Atualização Cadastral:

A legislação prevê a perda da propriedade para imóveis com mais de 15 módulos fiscais que não regularizarem o georreferenciamento e a atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) em 10 anos. A falta de clareza sobre os critérios de regularização representa um risco para os proprietários.

Conclusões:

A ratificação de imóveis rurais na faixa de fronteira é um processo complexo e desafiador, com diversas particularidades e a necessidade de atenção aos detalhes. A falta de informações claras, a burocracia envolvida e as graves consequências da não ratificação exigem que os proprietários busquem assessoria especializada e se mantenham informados sobre as normas e procedimentos específicos de seus estados.

Recomendações:

  • Consultar um profissional especializado em direito imobiliário e agrário.
  • Verificar a legislação e os provimentos do Tribunal de Justiça do estado onde se localiza o imóvel.
  • Confirmar se o imóvel se encontra na faixa de fronteira através dos sites do IBGE ou do Registro de Imóveis do Brasil.
  • Reunir toda a documentação necessária, incluindo a cadeia dominial completa.
  • Em caso de imóveis com mais de 2.500 hectares, buscar informações e orientação sobre o processo de autorização do Congresso Nacional.
  • Manter o georreferenciamento e o cadastro no SNCR atualizados de acordo com as normas vigentes.

Link de acesso:

Cartilha Ratificação de Áreas de Fronteira

Provimento Nº 309, de 15 de julho de 2024.

Para saber se seu imóvel está situado em município dentro da faixa de fronteira,
podem ser consultados os seguintes endereços:

https://mapa.onr.org.br/ e https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-
territorio/estrutura-territorial/24073-municipios-da-faixa-de-fronteira.html

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