O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou um provimento que agiliza a regularização de registros imobiliários de propriedades rurais situadas em até 150 km da fronteira com o Paraguai e a Bolívia. A partir de agora, os produtores de 45 municípios podem realizar todo o procedimento no cartório do seu município, sem a necessidade de deslocamentos para outras localidades.
A Faixa de Fronteira na Legislação Brasileira
A Faixa de Fronteira constitui uma área de relevância estratégica para a segurança nacional brasileira, é uma linha imaginária com uma extensão de até 150 quilômetros adjacente às fronteiras terrestres.
A legislação pátria, em especial a Lei nº 6.634/1979 e a Constituição Federal de 1988, estabelece um arcabouço normativo para a ocupação e utilização dessa região, visando garantir a defesa do território nacional e o desenvolvimento sustentável.
Art. 1º. – É considerada área indispensável à Segurança Nacional a faixa interna de 150 Km (cento e cinqüenta quilômetros) de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, que será designada como Faixa de Fronteira.
De acordo com o § 2º do art. 20 da Constituição Federal de 1988, a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, é conhecida como Faixa de Fronteira e é considerada fundamental para defesa do território nacional.