Dicas Fundiária - Tudo sobre Direito Fundiário e Regularização de Imóveis
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Entenda como funciona o Código Nacional de Matrícula (CNM)

O Código Nacional de Matrícula (CNM) moderniza o registro de imóveis ao estabelecer uma numeração única e padronizada para as matrículas em todo o território nacional, facilitando a identificação, a segurança jurídica e a digitalização dos serviços registrais.

Abaixo, detalho os principais pilares dessa modernização:

1. Identificação Única e Padronizada

O CNM substitui modelos locais por uma estrutura nacional de 16 dígitos, organizada em quatro campos obrigatórios (CCCCCC.L.NNNNNNN-DD). Essa estrutura identifica:

• O ofício de registro (Código Nacional da Serventia – CNS).

• O livro de registro (Geral ou Auxiliar).

• O número de ordem da matrícula.

Dígitos verificadores, gerados por algoritmo para evitar erros e fraudes.

2. Ferramentas Digitais e Validação Online

A modernização introduz o Programa Gerador e Validador (PGV-CNM), disponibilizado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). Esse sistema permite:

Verificação em tempo real: Qualquer usuário pode consultar a autenticidade de um código e saber se a matrícula está ativa, encerrada ou cancelada.

Integração tecnológica: Oficiais de registro acessam o sistema via certificado digital ou API, permitindo a automação entre diferentes sistemas.

Segurança de dados: O sistema conta com mecanismos para evitar buscas massivas por robôs e fornece códigos hash para cada consulta.

3. Transição para o Sistema de Fichas e Dados Estruturados

O Provimento determina a modernização da própria forma de escrituração, exigindo que os cartórios abandonem os antigos livros encadernados:

Migração para Fichas Soltas: Todas as matrículas manuscritas ou mecanizadas devem ser transportadas para o sistema de fichas soltas no prazo de um ano.

Dados Estruturados: As serventias devem organizar as informações dos indicadores reais e pessoais em formato digital para acesso remoto via Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC).

Preparação para o Futuro: Os dados obtidos na digitação devem ser conservados para a futura implantação da matrícula totalmente digital.

4. Saneamento e Unicidade

Para garantir a higidez da economia e das instituições, o CNM reforça o princípio de que cada imóvel deve corresponder a uma única matrícula. Caso sejam detectadas duplicidades ou erros na numeração sequencial (saltos de números), o oficial deve realizar o bloqueio administrativo ou a devida averbação de saneamento para corrigir o histórico do imóvel

5. Como funciona o código de 16 dígitos do CNM?

O Código Nacional de Matrícula (CNM) funciona como uma identidade única para cada imóvel no Brasil, composta por 16 dígitos obrigatórios. Ele segue a estrutura padronizada CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, onde cada segmento possui uma função específica para garantir a rastreabilidade e a segurança do registro.

Abaixo, apresento o detalhamento de cada um dos quatro campos que compõem o código:

Composição dos 16 Dígitos

123456.1.1234567-12

Campo 1 (CCCCCC – 6 dígitos): Refere-se ao Código Nacional da Serventia (CNS), atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele identifica exatamente em qual ofício de registro de imóveis o bem está matriculado.

Campo 2 (L – 1 dígito): Indica o livro de registro. O algarismo 2 é usado para matrículas no Livro de Registro Geral, enquanto o algarismo 3 identifica o Livro de Registro Auxiliar.

Campo 3 (NNNNNNN – 7 dígitos): Corresponde ao número de ordem da matrícula no respectivo livro. Caso o número original da matrícula tenha menos de 7 dígitos, são adicionados zeros à esquerda para completar o campo.

Campo 4 (DD – 2 dígitos): São os dígitos verificadores, gerados automaticamente por um algoritmo (Módulo 97 Base 10) para evitar erros de digitação e garantir a autenticidade do código.

Geração e Validação do Código

Para que esse sistema funcione de forma integrada, o Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) disponibiliza o Programa Gerador e Validador (PGV-CNM).

Acesso para Oficiais: Os cartórios acessam o sistema via certificado digital ou por meio de uma API (integração direta entre sistemas) para gerar os códigos das novas matrículas ou atualizar as existentes.

Consulta para Usuários: Qualquer pessoa pode usar o portal para verificar se um CNM é autêntico e qual é a situação atual da matrícula (se está ativa, encerrada ou cancelada).

Segurança: O sistema fornece um código hash para cada consulta e possui mecanismos para bloquear buscas massivas feitas por robôs, protegendo a integridade dos dados.

Esta estrutura de 16 dígitos é essencial para a transição do registro físico para o digital, permitindo que cada imóvel tenha um “CPF próprio” reconhecido em todo o país.

6. Como os cartórios fazem a transição das matrículas antigas?

A transição das matrículas antigas para o novo sistema é um processo de modernização que envolve a mudança física do suporte de registro e a atribuição da nova identidade digital (CNM). De acordo com as fontes, os cartórios seguem as seguintes etapas:

6.1. Transposição para Fichas Soltas

Os oficiais devem retirar os registros dos antigos livros encadernados (manuscritos) ou livros desdobrados (mecanizados) e transportá-los para o sistema de fichas soltas.

Prazo: Essa migração deve ser concluída em todas as matrículas no prazo máximo de um ano, contado da vigência do Provimento.

Gatilho: A transposição ocorre obrigatoriamente sempre que for feito um novo registro ou averbação na matrícula, ou facultativamente a qualquer tempo.

6.2. Implementação do Código Nacional de Matrícula (CNM)

O código de 16 dígitos deve ser inserido no alto da ficha (frente e verso) por métodos como impressão, etiquetas ou até de forma manuscrita, a critério do oficial.

Renumeração opcional: O oficial pode, se desejar, averbar a renumeração das matrículas existentes para adequá-las ao sistema nacional, ato pelo qual não podem ser cobrados emolumentos do cidadão.

Prazos do CNM: O código deve ser aplicado imediatamente em novas matrículas e em até um ano para todo o acervo restante, a partir do funcionamento do programa gerador.

6.3. Saneamento e Atualização de Dados

Durante a transição, o oficial realiza uma espécie de “limpeza” jurídica da matrícula para garantir a segurança da informação:

Seleção de Atos: Ao abrir a nova ficha, o registrador pode optar por transportar todos os atos antigos ou apenas aqueles que ainda sejam válidos e eficazes.

Ônus e Gravames: Ônus anteriores a registros de arrematação ou adjudicação, ou que tenham sido cancelados de forma inequívoca, não precisam ser transportados para a nova matrícula.

Termo de Atualização: A nova matrícula deve conter uma frase padrão indicando que foi atualizada com base nos atos vigentes e que a matrícula original encontra-se saneada.

6.4. Organização de Indicadores e Digitalização

Os cartórios também precisam organizar os dados dos Indicadores Real e Pessoal em formato digital estruturado. Esses dados devem ser disponibilizados para acesso remoto via Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC). Todas as informações digitadas durante esse processo devem ser conservadas para a futura implantação da matrícula 100% digital.

Caso ocorra a extinção de um cartório e a anexação de seu acervo a outro, as matrículas antigas são renumeradas seguindo a sequência do cartório receptor, mantendo-se sempre o controle de correlação entre o número antigo e o novo.

7. Como funciona o saneamento de matrículas duplicadas no novo sistema?

O saneamento de matrículas duplicadas no novo sistema fundamenta-se no princípio da unicidade, que estabelece que cada imóvel deve corresponder a uma única matrícula e cada matrícula a um único imóvel. Quando essa regra é violada, o Código Nacional de Matrícula (CNM) prevê procedimentos específicos para regularizar a situação.

Abaixo, detalho como o saneamento funciona em diferentes cenários de duplicidade:

7.1. Mesma Propriedade com Múltiplas Matrículas

Se for identificado que um único imóvel possui mais de uma matrícula ativa, o procedimento de saneamento envolve:

Bloqueio Administrativo: O oficial de registro deve representar ao juiz competente propondo o bloqueio de todas as matrículas envolvidas.

Retificação: A abertura de uma nova e única matrícula para o imóvel dependerá de um processo de retificação.

Unificação de Descrições: Caso o imóvel esteja descrito por partes em diferentes matrículas ou transcrições, deve-se obter uma nova descrição unificada, ressalvadas as normas específicas das Corregedorias-Gerais.

7.2. Diferentes Propriedades com o Mesmo Número de Ordem

O sistema proíbe o uso do mesmo número de ordem para imóveis distintos, mesmo que acompanhado de letras ou números (como “1-A” ou “1-1”). Se isso ocorrer, o saneamento é feito da seguinte forma:

Encerramento Ex Officio: As matrículas mais recentes que utilizam o número duplicado devem ser encerradas de ofício pelo cartório.

Abertura de Nova Matrícula: Para cada imóvel, será aberta uma nova matrícula com a data atual e numeração corrente.

Remissões Recíprocas: O oficial deve inserir notas de referência cruzada entre os registros antigos e os novos para manter o histórico.

7.3. Saneamento na Transposição para Fichas Soltas

Durante o processo de migração para o sistema de fichas soltas e atribuição do CNM, o oficial realiza o saneamento dos atos registrados:

Seleção de Atos: Na nova matrícula, o oficial pode optar por transportar apenas os atos que ainda sejam válidos e eficazes.

Expurgos de Ônus: Ônus que foram cancelados ou que sejam anteriores a registros de arrematação e adjudicação não precisam ser transportados.

Termo de Saneamento: A nova matrícula deve conter obrigatoriamente a frase: “Matrícula atualizada com base nos atos vigentes na matrícula n. …, originariamente aberta em … de … de …, que fica saneada nesta data”.

7.4. Tratamento de Lacunas (Saltos de Numeração)

Embora não seja uma duplicidade, o sistema também saneia falhas na sequência numérica. Se houver um “salto” na numeração, o oficial deve inserir uma ficha de matrícula específica com uma averbação consignando que aquele número não corresponde a nenhum imóvel. Esse fato deve ser documentado em arquivo físico ou eletrônico e constará como “inexistente” no Programa Gerador e Validador (PGV-CNM).

Claudio Ferro

Engenheiro Agrimensor, produtor de conteúdo. Criador de artigos de informe sobre questões relacionadas a Agrimensura

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