Dicas Fundiária - Tudo sobre Direito Fundiário e Regularização de Imóveis
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Descaracterização do Imóvel Rural

Descaracterização: ocorre quando a área total do imóvel está inserida no perímetro urbano definido em Lei Municipal ou Plano Diretor, e perdeu a destinação que o caracterizava como imóvel rural. 

A descaracterização para fins urbanos é um tipo de atualização cadastral que deve ocorrer quando o imóvel perde suas características ou a destinação de uso rural. Para isso, o mesmo deve estar localizado na zona urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica, definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.

Existem dois tipos de procedimentos possíveis de serem realizados:

I – cancelamento do código de imóvel, no caso de descaracterização da área total cadastrada; ou

II – alteração cadastral da área remanescente, no caso de descaracterização de área parcial. Do Requerimento A descaracterização poderá ser requerida pelo interessado titular/proprietário, pelo Município de localização do imóvel, bem como através da comunicação do Serviço de Registro de Imóveis competente.

Do procedimento iniciado no cartório de registro de imóveis

O procedimento de descaracterização de imóvel rural – comprovadamente localizado na zona urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica, definidas em lei municipal ou plano diretor, poderá ser requerido diretamente no serviço de registro de imóveis competente que, atendidas as condições do código de normas (ou provimento) do Tribunal de Justiça estadual, averbará na matrícula a nova destinação do imóvel e comunicará ao Incra.

Após comunicação do serviço de registro, deverá ser formalizado o respectivo processo administrativo por imóvel, para análise do requerimento conforme documentos comprobatórios, bem como do tipo de descaracterização, se total ou parcial.

Do procedimento iniciado junto ao Incra

Em caso de exigência da Corregedoria de Justiça local, o procedimento de atualização cadastral para descaracterização do imóvel poderá ser iniciado junto ao Incra, que posteriormente comunicará o interessado, o Município e a serventia registral (cartório de registro de imóveis) para averbação na matrícula.

Para requerimento solicitado pelo(s) titular(es) do imóvel

O requerimento dirigido ao Superintendente Regional, deve apresentar os seguintes requisitos mínimos:

I – Identificação do imóvel, com informação de denominação, município de localização, código no SNCR, dados referentes à situação jurídica, área total e área a ser descaracterizada;

II – Qualificação de todos os titulares e respectivos cônjuges, com informação de nome completo, documento de identificação e CPF (pessoa natural) ou denominação e CNPJ (pessoa jurídica);

III – declaração de que o imóvel se encontra inserido em perímetro urbano, conforme legislação municipal, indicando o ato legislativo municipal que o delimitou, e que é de interesse dos titulares utilizá–lo para fins urbanos;

IV – Endereço para correspondência;

V – Telefone e e-mail para contato.

MODELO DE REQUERIMENTO A SER APRESENTADO PELO TITULAR

Eu, (Nome)_____________________________________________ (Nacionalidade)_________,(Estado Civil), _____________________, Portador(a) do CPF n. ______________, Documento de Identificação n. ______________, Órgão Emissor________, Residente em/na (endereço completo)________________CEP_________, na Cidade de ___________________ UF ____, Telefone (__)__________ Proprietário(a) do Imóvel Rural (Nome do Imóvel__________________ Código de Imóvel n. ______________, com Área (hectares) total de _______ venho requerer a V. Senhoria, através do Setor de Cadastro Rural a Descaracterização para fins Urbanos de ________ hectares da área acima referida com amparo na Instrução Normativa n. 82 de 27 de Março de 2015.

DECLARO que a área de __________hectares/m² do imóvel encontra se inserida no perímetro urbano do Município de _____________, conforme Certidão de Localização expedida pelo Município (anexo) sendo de meu interesse utilizar a área de ___________hectares/m² para fins urbanos. Solicito manter cadastrada a área de ________ hectares/m², a qual permanecerá com destinação rural, conforme uso declarado na atualização cadastral do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural. (PARA DESCARACTRIZAÇÃO PARCIAL)

ASSINATURA

_____________________________

Fonte : Manual de Cadastro Rural – SNCR Versão 1.0 06/2024

Claudio Ferro

Engenheiro Agrimensor, produtor de conteúdo. Criador de artigos de informe sobre questões relacionadas a Agrimensura

Comunidade destinada a profissionais, estudantes, curiosos, visa ajudar a sanar algumas dúvidas sobre regularização fundiária rural na Plataforma de Governança Fundiária - PGT, certificação de imóveis rurais no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF, emissão de CCIR no Sistema Nacional de Cadastro Rural- SNCR e divulguem esse blog a um amigo
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