Entenda o que é descaracterização de imóveis rurais

descaracterização

O requerimento para descaracterização pode ser feito pelo titular do imóvel ou pelo município. O pedido pode ser feito no Incra, nas superintendências e unidades avançadas, nas Unidades de Cadastramento nos municípios ou enviando uma carta pelos Correios.

O Incra emite declaração para atestar a descaracterização de imóvel rural. Em caso de descaracterização da área total do imóvel, o, Incra envia ofício ao interessado, ao cartório de registro de Imóveis e à prefeitura do município de localização da área.

Quais as vantagens da descaracterização?

Descaracterização de imóveis rurais pode ter vários benefícios, como a possibilidade de reduzir o valor do Imposto Territorial Rural (ITR), calculado com base na área do imóvel e na sua localização. Além disso, a descaracterização pode permitir que o proprietário do imóvel utilize a terra para outros fins, como a construção de empreendimentos imobiliários ou a exploração de recursos naturais. No entanto, é importante lembrar que a descaracterização deve ser feita conforme as leis e regulamentações locais.

Quais as desvantagens da descaracterização?

A descaracterização de imóveis rurais pode ter algumas desvantagens, como a perda da destinação agropecuária do imóvel, o que pode reduzir a produtividade e o valor do imóvel. Além disso, a descaracterização pode aumentar a pressão sobre as áreas urbanas, já que os proprietários podem optar por construir empreendimentos imobiliários em vez de manter a área como uma propriedade rural. Por fim, é importante lembrar que a descaracterização deve ser feita conforme as leis e regulamentações locais.

Quais são as consequências da descaracterização do imóvel rural?

A descaracterização de um imóvel rural pode ter as seguintes consequências:

    1. Inserção oficial no perímetro urbano, o que acarretará a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
    2. Não mais incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 

Quais são as leis e regulamentação que devo seguir?

A descaracterização de imóveis rurais é trata na Instrução Normativa Incra n.º 82, de 27 de março de 2015. O Incra emite uma declaração para atestar a descaracterização do imóvel rural. Em caso de descaracterização da área total do imóvel, o, Incra envia um ofício ao interessado, ao cartório de registro de Imóveis e à prefeitura do município de localização da área. No caso da descaracterização ser feita apenas de uma parte do imóvel, a área que sobrar (remanescente) será objeto de atualização no SNCR.

Como faço para solicitar uma declaração de descaracterização do imóvel rural?

Para solicitar uma declaração de descaracterização do seu imóvel rural, você pode fazer o requerimento presencialmente nas superintendências regionais e unidades avançadas do Incra, nas Unidades Municipais de Cadastramento existentes em municípios, ou por correspondência, via Correios. O serviço é gratuito.

O requerimento deve ser instruído com a documentação comprobatória, conforme consta na Instrução Normativa Incra n.º 82, de 27 de março de 2015. No caso de requerimento feito pelo titular, o documento deve ser dirigido ao superintendente regional do, Incra e conter os seguintes requisitos mínimos:

 I – identificação do imóvel, com informação de denominação, município de localização, código no SNCR, dados referentes à situação jurídica, área total e área a ser descaracterizada;

II – qualificação de todos os titulares e respectivos cônjuges, com informação de nome completo, documento de identificação e CPF (pessoa natural) ou denominação e CNPJ (pessoa jurídica);

III – declaração de que o imóvel se encontra inserido em perímetro urbano, conforme legislação municipal, e que é de interesse dos titulares utilizá-lo para fins urbanos;

IV – endereço para correspondência.

Observação: Se o imóvel possuir mais de um titular, o requerimento deverá ser assinado por todos, inclusive pelos respectivos cônjuges, sob pena de indeferimento.

Os documentos necessários para o processo incluem:

  1. Requerimento com assinatura do titular do imóvel; 
  2. Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR;
  3. Certidão do órgão municipal que ateste a inclusão do imóvel em perímetro urbano;
  4. Publicação da Lei de Perímetro Urbano do município no Diário Oficial;
  5. Certidão de Regularidade Fiscal do imóvel rural, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  6. Certidão Imobiliária atualizada;
  7. Comprovante de Residência.  

Documentação a ser apresentada junto a requerimento de Descaracterização para Fins Urbanos – Pessoas Físicas

      • Certidão Imobiliária de inteiro teor (Original, cópia autenticada ou certidão eletrônica) da(s) matrícula(s) do imóvel, expedida pelo serviço de registro de imóveis no prazo máximo de 30 dias.
      • Certidão de localização expedida pelo município atestando que o imóvel está inserido no perímetro urbano, com indicação do ato legislativo que o delimitou.
      • Planta da Área, Memorial Descritivo e Anotação da Responsabilidade Técnica – ART.
      • Documento de Identidade, em que conste a naturalidade; CPF.
      • Certidão de Casamento, caso o estado civil for “casado” ou “divorciado”.
      • Recibo de entrega da Declaração para cadastro de Imóveis Rurais, acompanhado da documentação nele relacionada para fins de atualização da área remanescente, em caso de “descaracterização parcial“.
      • Pagamento da taxa cadastral de CCIR correspondente ao exercício.
      • Cópia ou original da procuração quando for o caso. 

    Documentação a ser apresentada junto ao requerimento de Descaracterização para Fins Urbanos – Pessoa Jurídica

        • Certidão Imobiliária de inteiro teor (Original, cópia autenticada ou certidão eletrônica) da(s) matrícula(s) do imóvel, expedida pelo serviço de registro de imóveis no prazo máximo de 30 dias.
        • Certidão de localização expedida pelo município atestando que o imóvel está inserido no perímetro urbano, com indicação do ato legisla o que o delimitou.
        • Planta da Área, Memorial Descritivo e Anotação da Responsabilidade Técnica – ART.
        • Ato Constitutivo, última alteração contratual ou Ata de Assembleia, em que conste a relação dos sócios ou identificação do titular de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli e a designação do(s) administrador(es) atuais da pessoa jurídica.
        • Documento de Identidade e CPF dos sócios administradores.
        • Cópia ou original da procuração quando for o caso.
        • Recibo de entrega da Declaração para cadastro de Imóveis Rurais, acompanhado da documentação nele relacionada para fins de atualização da área remanescente, em caso de -‘ descaracterização parcial.
        • Pagamento da taxa cadastral de CCIR correspondente ao exercício.

      Observações:

      • Para casos de propriedades rurais em condomínio (Proprietário ou Posseiro Comum) o requerimento deverá citar TODOS os proprietários e seus respectivos dados, além de conter a assinatura com firma reconhecida. 
      • Os dados referentes aos requerimentos de PESSOA JURÍDICA devem seguir a mesma estrutura, trazendo todas as informações da Entidade (Nome, Personalidade Jurídica, CNPJ, etc.), a qualificação do Procurador(a)/ Administrador.

      Se você tiver alguma dúvida ou sugestão sobre esse assunto, ou sobre qualquer outro tema que eu possa ajudar, por favor me envie uma mensagem.

       

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