Conceitos utilizados no Cadastro de Imóvel Rural

Usucapião- cadastro de imóvel rural

Para adquirir, transmitir, modificar ou extinguir a propriedade de imóveis, é necessário observar as normas legais e os princípios registrais que regem essa matéria. O registro de imóveis é o ato jurídico que confere publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos direitos reais sobre bens imóveis, sendo feito nos cartórios de registro de imóveis, que são órgãos delegados do Poder Judiciário, responsáveis pela matrícula, inscrição, averbação e cancelamento dos atos relativos aos imóveis situados em sua circunscrição territorial.

Além da propriedade plena, que é aquela que reúne todos os poderes e deveres do proprietário, existem outras formas de propriedade de imóveis, que envolvem a divisão do domínio entre duas ou mais pessoas, como a enfiteuse, o usufruto, a nua-propriedade, a copropriedade, o condomínio, entre outras. Essas formas de propriedade de imóveis têm suas características, requisitos, vantagens e desvantagens, que devem ser conhecidas e respeitadas pelos seus titulares.

Neste artigo, vamos abordar os principais conceitos de propriedade de imóveis, tais como: o que é a propriedade de imóveis, como se adquire, transmite, modifica e extingue a propriedade de imóveis, o que é o registro de imóveis, como se faz o registro de imóveis, quais são as formas de propriedade de imóveis, quais são os direitos e deveres dos proprietários de imóveis, entre outros. O objetivo deste artigo é esclarecer as dúvidas e orientar os leitores sobre esse tema tão importante e atual.

1. O que é propriedade e quais são os seus direitos e deveres

A propriedade é um dos direitos reais mais importantes do ordenamento jurídico brasileiro, que está elencado no artigo 1.225 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), confere ao seu titular o poder de usar, gozar, dispor e reaver um bem, dentro dos limites legais e respeitando a sua função social. A propriedade é um direito garantido pela Constituição Federal, que também estabelece os casos de desapropriação por interesse social ou utilidade pública.

A propriedade pode ser de bens corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, tangíveis ou intangíveis, como por exemplo: uma casa, um carro, uma joia, uma marca, uma patente, etc. A propriedade pode ser adquirida por diversos meios, como a compra e venda, a doação, a herança, a usucapião, etc.

1.1 O proprietário de um bem tem os seguintes direitos:

  • Usar: é o direito de utilizar o bem conforme a sua destinação, sem prejudicar os direitos de terceiros ou o interesse público.
  • Gozar: é o direito de fruir dos benefícios econômicos ou morais que o bem proporciona, como por exemplo: receber rendimentos, alugar, emprestar, etc.
  • Dispor: é o direito de alienar, onerar, modificar ou destruir o bem, desde que não seja proibido por lei ou por contrato.
  • Reaver: é o direito de reivindicar o bem de quem injustamente o possua ou o detenha, por meio de ação judicial ou extrajudicial.

1.2. O proprietário de um bem também tem os seguintes deveres:

  • Conservar: é o dever de manter o bem em bom estado de uso e conservação, evitando a sua deterioração, depreciação ou perda.
  • Respeitar: é o dever de não causar dano ou prejuízo aos direitos de vizinhança, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural ou artístico, etc.
  • Pagar: é o dever de arcar com as despesas e os tributos relativos ao bem, como por exemplo: impostos, taxas, condomínio, etc.
  • Cumprir: é o dever de observar as normas legais e contratuais que regulam a propriedade, como por exemplo: as limitações administrativas, as servidões, as cláusulas de inalienabilidade, etc.

A propriedade é um direito fundamental, mas não absoluto, que deve ser exercido de forma responsável e solidária, visando o bem comum e o desenvolvimento social. A propriedade também é um direito dinâmico, que se adapta às mudanças históricas, econômicas, políticas e culturais da sociedade.

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