O Decreto nº 12.689/2025 unifica o prazo para exigência de certificação de georreferenciamento em imóveis rurais de qualquer dimensão, incluindo os menores que 25 hectares, até 21 de outubro de 2029, para transferências, desmembramentos, parcelamentos ou remembramentos.
Detalhes da Prorrogação
A medida altera o Decreto nº 4.449/2002 e beneficia todos os proprietários rurais, eliminando o escalonamento anterior por tamanho de área, que causava irregularidades cadastrais. Para imóveis menores que 25 ha, a certificação no SIGEF/INCRA não é mais automática até essa data, mas o georreferenciamento técnico permanece necessário quando a matrícula exigir adequação para identificação precisa do imóvel.
Orientações para Registradores
A Nota Técnica CPRI/IRIB nº 03/2025 esclarece que registradores mantêm autonomia para demandar levantamentos georreferenciados em casos de descrições insuficientes, priorizando a especialidade objetiva e segurança jurídica, independentemente do tamanho do imóvel. A certificação no INCRA continua possível se requerida pelo título ou para compatibilização cadastral, mas sem obrigatoriedade geral até 2029
