O prazo atual para georreferenciamento obrigatório de todos os imóveis rurais, incluindo os de até 25 hectares, é 20 de novembro de 2025, conforme Lei 10.267/2001 e decretos complementares. Após essa data, transações como venda, doação ou financiamento ficam impedidas sem a certificação no Sigef do Incra.
Proposta de Prorrogação
Uma comissão da Câmara aprovou em outubro de 2025 projeto de lei (PL 1294/2025 e apensados) que estende o prazo até 2030 para todos os imóveis rurais, alegando dificuldades técnicas e custos para produtores. O texto é um substitutivo do deputado Thiago Flores, aprovado na Comissão de Agricultura (CAPADR), mas ainda aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), com recebimento em 14/10/2025.
Status Atual
Não há aprovação final na Câmara ou Senado até novembro de 2025, nem sanção presidencial, então o prazo de 2025 permanece vigente. Proprietários devem contratar profissionais credenciados para evitar bloqueios em operações fundiárias.
