Dicas Fundiária - Tudo sobre Direito Fundiário e Regularização de Imóveis
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Como fica o prazo de georreferenciamento em 2025 e 2030

O prazo atual para georreferenciamento obrigatório de todos os imóveis rurais, incluindo os de até 25 hectares, é 20 de novembro de 2025, conforme Lei 10.267/2001 e decretos complementares. Após essa data, transações como venda, doação ou financiamento ficam impedidas sem a certificação no Sigef do Incra.

Proposta de Prorrogação

Uma comissão da Câmara aprovou em outubro de 2025 projeto de lei (PL 1294/2025 e apensados) que estende o prazo até 2030 para todos os imóveis rurais, alegando dificuldades técnicas e custos para produtores. O texto é um substitutivo do deputado Thiago Flores, aprovado na Comissão de Agricultura (CAPADR), mas ainda aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), com recebimento em 14/10/2025.​

Status Atual

Não há aprovação final na Câmara ou Senado até novembro de 2025, nem sanção presidencial, então o prazo de 2025 permanece vigente. Proprietários devem contratar profissionais credenciados para evitar bloqueios em operações fundiárias.​

Claudio Ferro

Engenheiro Agrimensor, produtor de conteúdo. Criador de artigos de informe sobre questões relacionadas a Agrimensura

Comunidade destinada a profissionais, estudantes, curiosos, visa ajudar a sanar algumas dúvidas sobre regularização fundiária rural na Plataforma de Governança Fundiária - PGT, certificação de imóveis rurais no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF, emissão de CCIR no Sistema Nacional de Cadastro Rural- SNCR e divulguem esse blog a um amigo
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