O Código Nacional de Matrícula (CNM) e o Provimento CNJ nº 143/2023

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O Código Nacional de Matrícula (CNM) é um código alfanumérico de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, que identifica de forma única uma matrícula imobiliária no Brasil. Ele foi instituído pelo Provimento CNJ nº 143/2023, publicado em 25 de abril de 2023 e Lei n. 6.015/ 1973, art. 235-A

Observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte :

  • o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado.
  • o segundo campo (L), separado do primeiro por um ponto, será constituído de 1 (um) dígito e indicará tratar-se de matrícula no Livro 2 – Registro Geral, mediante o algarismo 2, ou de matrícula no Livro n. 3 – Registro Auxiliar, mediante o algarismo 3;
  • o terceiro campo (NNNNNNN), separado do segundo por um ponto, será constituído de 7 (sete) dígitos e determinará o número de ordem da matrícula no Livro n. 2 ou no Livro n. 3, na forma do item 1 do inciso II do § 1º do art. 176 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e
  • o quarto campo (DD), separado do terceiro por um hífen, será constituído de 2 (dois) dígitos verificadores, gerados pela aplicação de algoritmo
    próprio.

O CNM visa, principalmente, facilitar a identificação e o acesso às informações sobre as matrículas imobiliárias. Ele também contribui para a segurança jurídica, pois torna mais difícil a ocorrência de fraudes e erros.

O Provimento CNJ nº 143/2023

O Provimento CNJ nº 143/2023 regulamenta a estrutura, a geração e a validação do CNM, bem como dispõe sobre a escrituração da matrícula no registro de imóveis.

O provimento estabelece que o CNM deve ser inserido em todas as matrículas imobiliárias, sejam elas novas ou existentes. A geração do CNM é de responsabilidade do registro de imóveis, que deve utilizar um algoritmo específico para esse fim.

O provimento também estabelece regras para a escrituração da matrícula no registro de imóveis. Entre as principais regras, destacam-se:

  • A matrícula deve ser escriturada em ordem cronológica, iniciando-se pelo número 1.
  • Os dados da matrícula devem ser escriturados de forma clara e legível.
  • As alterações na matrícula devem ser registradas de forma tempestiva.

Análise do provimento

O Provimento CNJ nº 143/2023 é um importante avanço para o sistema registral imobiliário brasileiro. O CNM é uma ferramenta eficaz para facilitar a identificação e o acesso às informações sobre as matrículas imobiliárias. Ele também contribui para a segurança jurídica, pois torna mais difícil a ocorrência de fraudes e erros.

O provimento estabelece regras claras e objetivas para a geração e a validação do CNM, bem como para a escrituração da matrícula no registro de imóveis. Essas regras devem contribuir para a padronização e a uniformização do registro imobiliário no Brasil.

Pontos positivos do provimento:

  • O CNM é uma ferramenta eficaz para facilitar a identificação e o acesso às informações sobre as matrículas imobiliárias.
  • O CNM contribui para a segurança jurídica, pois torna mais difícil a ocorrência de fraudes e erros.
  • O provimento estabelece regras claras e objetivas para a geração e a validação do CNM.
  • O provimento estabelece regras claras e objetivas para a escrituração da matrícula no registro de imóveis.

Pontos negativos do provimento:

  • O provimento não estabelece prazos para a implementação do CNM.
  • O provimento não estabelece penalidades para os registros de imóveis que não cumprirem as regras estabelecidas.

Considerações finais

O Provimento CNJ nº 143/2023 é um importante avanço para o sistema registral imobiliário brasileiro. O CNM é uma ferramenta eficaz para facilitar a identificação e o acesso às informações sobre as matrículas imobiliárias. Ele também contribui para a segurança jurídica, pois torna mais difícil a ocorrência de fraudes e erros.

A implementação do CNM deve ser acompanhada de perto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelos registros de imóveis. É importante que o CNJ estabeleça prazos e penalidades para garantir o cumprimento das regras estabelecidas.

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