O Incra é responsável pela gestão da malha fundiária do Brasil através do Sistema de Cadastro Nacional – SNCR.
Todos os imóveis rurais do país devem ser cadastrados no SNCR. Desmembramentos, remembramentos, parcelamentos de imóveis rurais, assim como o cancelamento do cadastro do imóvel rural que tenha perdido as características rurais, são efetuados pelo Incra
junto ao SNCR.
Lei n.º 5.868, de 12/12/1972 | Cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural, e dá outras providências. |
Decreto n.º 72.106, de 18/04/1973 | Regulamenta a Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural e dá outras providências. |
Instrução Normativa 82/2015 | Dispõe sobre os procedimentos para atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural e dá outras providências. |
Decreto n.º 62.504, de 08/04/1968 | Regulamenta o artigo 65 da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, o artigo 11 e parágrafos do Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências |
Instrução Especial n.º 5, de 29/07/2022 | Dispõe sobre os índices básicos cadastrais e os parâmetros para o cálculo do módulo rural. |
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