Dicas Fundiária - Tudo sobre Direito Fundiário e Regularização de Imóveis
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Aprenda as etapas para certificação de áreas não tituladas

Sigef para Regularização Fundiária

O Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF não se limita à certificação de imóveis rurais. Ele também é responsável por validar o georreferenciamento de áreas ainda não tituladas e não elegíveis à Certificação. Essas áreas são enviadas ao órgão público competente para fiscalização e orientação no processo de regularização. O principal usuário dessa funcionalidade é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

O recebimento de áreas sem título pode ser feito de duas maneiras:

  • Contratos com empresas de georreferenciação, mediante processo licitatório.
  • Os serviços privados são prestados a pedido do ocupante do domínio público.

Aprenda as etapas para certificação de áreas não tituladas no Sigef

No primeiro caso, a empresa vencedora da licitação e contratada pela administração pública será cadastrada no Sistema de Gestão Fundiária – Sigef, bem como o responsável técnico credenciado da empresa, que enviará o resultado da obra diretamente via Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF.

A próxima etapa é fiscalização.

Os fiscais monitoram o desempenho do trabalho e avaliam os resultados. A Gestão de Contratos está operacional desde novembro de 2013, data em que o SIGEF iniciou suas atividades.

Submissão de planilha de parcela não titulada 

No segundo caso, a referência geográfica de uma área de domínio público federal sem título, uma ocupação, poderá ser submetida diretamente à autoridade competente por um profissional credenciado, para validação.

É importante lembrar que, para concluir o processo de regularização, o morador deverá encaminhar uma solicitação específica ao órgão responsável.

Hoje, apenas o, Incra utiliza essa função, principalmente para Terras Públicas Federais.

Passo a passo para submissão de imóveis de regularização fundiária no SIGEF

PASSO 1 – Elaborar a planilha em formato ODS, atentando-se para as particularidades do item identificação da área, mais especificamente os campos:

Identificação do Serviço de Georreferenciamento
Natureza:  Particular
Identificação do Detentor
Tipo pessoa:Física
Nome:Nome de quem está na posse
CPF:CPF de quem está na posse
Identificação da Área
Denominação:Nome do imóvel (exemplo: Fazenda, Sítio, Recanto 
Situação:Deve ser preenchido como Imóvel não titulada
Natureza da área:Particular
Código do Imóvel (SNCR/INCRA):Não preencher este campo
Código do Cartório (CNS) :Não preencher este campo
Matrícula:Não preencher já que a parcela não possui matrícula.
Município:Informar a localização da parcela a ser regularizada

PASSO 2 – Acessar o Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF no endereço eletrônico https://sigef.incra.gov.br/, a funcionalidade encontra-se disponível no menu lateral, na seção “Destinação“, opção “Envio“:

PASSO 3 – Após no painel com o título “Envios Particulares“, selecione para realizar um novo envio, clique no botão ‘Enviar Planilha’:

PASSO 4 – O menu para envio de planilha é similar ao utilizado para requerer certificação. Nele deve ser indicado o órgão responsável pela fiscalização e destinação da área.

Na tela de envio da planilha preencher os seguintes dados:

Número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART: preencher com o número respectivo da ART do serviço;

Conselho Profissional: preencher o Estado onde a ART foi emitida;

Órgão Público: digite INCRA e escolha para qual SR você quer encaminhar a planilha

PASSO 5 – Após o envio, o credenciado pode acompanhar a situação da solicitação no painel de Envios Particulares, mostrado anteriormente.

Se o processo de regularização for titulado pelo órgão responsável, a situação da área no SIGEF é alterada para Certificada, permitindo que ela seja levada a registr

Claudio Ferro

Engenheiro Agrimensor, produtor de conteúdo. Criador de artigos de informe sobre questões relacionadas a Agrimensura

Comunidade destinada a profissionais, estudantes, curiosos, visa ajudar a sanar algumas dúvidas sobre regularização fundiária rural na Plataforma de Governança Fundiária - PGT, certificação de imóveis rurais no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF, emissão de CCIR no Sistema Nacional de Cadastro Rural- SNCR e divulguem esse blog a um amigo
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