Principais alterações do Manual Técnico de Georreferenciamento de Imóveis Rurais – 2ª Edição – Parte 1

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1.5 CREDENCIAMENTO

Para requerer certificação de poligonais referentes a imóveis rurais, em atendimento ao que estabelece o parágrafo 5º do artigo 176, da Lei nº. 6.015/73, o profissional deve efetuar seu credenciamento junto ao INCRA.

Para requerer o credenciamento, o profissional deve estar habilitado pelo Conselho Profissional cujas atribuições de fiscalização do exercício profissional estejam expressamente relacionadas ao georreferenciamento de imóveis rurais.

O conteúdo formativo mínimo necessário para determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos Imóveis Rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, objeto da Lei n.º 10.267, de 2001, deve contemplar os seguintes conteúdos formativos, conforme Decisão Plenária 2087/2004 do Confea, Deliberação Plenária n.º 006/2018 do CFT e Resolução n.º 15/2000 do CFTA:

I – Topografia aplicada ao georreferenciamento;
II – Cartografia;
III – Sistemas de referência;
IV – Projeções cartográficas;
V – Ajustamentos;
VI – Métodos e medidas de posicionamento geodésico; e
VII – Legislação aplicada ao georreferenciamento e registro de imóveis rurais (Recomendável).

A habilitação em questão será comprovada mediante certidão emitida pelo respectivo Conselho Profissional.

**Alteração: Inclusão do conteúdo mínimo exigido para se habilitar, baseando-se nas resoluções dos conselhos profissionais.**

1.5.3 Responsabilidade pela comunicação ao proprietário

Nas ações de certificações executadas por meio do Sigef com intervenção dos Comitês Regionais de Certificação, considerando a necessidade de notificação ao proprietário, o credenciado será responsável:

a) pela comunicação ao proprietário quanto a requerimentos relacionados a suas parcelas, mediante procuração específica para este fim;
b) juntar manifestação do proprietário, nos casos em que este deseje apresentar defesa em requerimentos relacionados a sua parcela.

1.6 CADASTRAMENTO DE OFICIAIS DE REGISTRO

Para atendimento do artigo 4º do Decreto 4.449/2002, o Oficial de Registro poderá utilizar o Sistema de Gestão Fundiária – Sigef para comunicar ao INCRA as atualizações dos dados de matrícula e proprietário, referentes a uma parcela certificada, mediante prévio cadastro junto ao sistema.

1.7 GESTÃO DA CERTIFICAÇÃO

A gestão da certificação tem por finalidade trazer segurança para as informações certificadas e operacionalizar o processo de certificação, conforme detalhado em ato normativo próprio, contemplando:

a) Desmembramento/Parcelamento;
b) Remembramento;
c) Retificação de certificação;
d) Cancelamento de certificação;
e) Confirmação de registro de certificação;
f) Análise de sobreposição;
g) Auditoria de certificação;
h) Atualização de parcelas;
i) Sanções ao credenciado;
j) Recadastramento de credenciados.

Atualização: Previsão da Auditoria, Atualização de Parcelas e Recadastramento de Profissionais

Fonte: Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – 2ª Edição

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