Dicas Fundiária - Tudo sobre Direito Fundiário e Regularização de Imóveis
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Adjudicação Compulsória Extrajudicial

A adjudicação compulsória extrajudicial é um dos avanços mais relevantes trazidos pelo atual movimento de desjudicialização no Direito brasileiro. A partir da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973), tornou-se possível regularizar a propriedade imobiliária de forma mais célere e menos onerosa, sem a necessidade de ação judicial, desde que atendidos os requisitos legais.

Este artigo apresenta os fundamentos, hipóteses, documentos necessários e funcionamento do procedimento no cartório.

Conceito de Adjudicação Compulsória Extrajudicial

A adjudicação compulsória é o mecanismo jurídico que permite ao comprador obter a propriedade de um imóvel quando o vendedor se recusa a outorgar a escritura definitiva, mesmo após o cumprimento das obrigações contratuais.

Com a mudança legislativa, esse processo pode ser feito diretamente no Registro de Imóveis, sem intervenção do Judiciário, acelerando a regularização e diminuindo custos.

Base legal: artigos 216‑B e seguintes da Lei nº 6.015/1973 (incluídos pela Lei nº 14.382/2022).

Hipóteses de Cabimento

O procedimento extrajudicial é cabível quando:

  • Existe um contrato válido de promessa de compra e venda ( O instrumento deve comprovar a obrigação de transferir a propriedade).
  • O comprador comprovou o cumprimento de suas obrigações (Geralmente, o pagamento total do preço).
  • O vendedor está inerte ou se recusa a outorgar a escritura (Formal ou implicitamente).
  • O imóvel está registrado em nome do vendedor promissário (Ainda que com ônus, desde que não haja impedimento registral).
  • Não exista litígio jurídico necessário (Se houver disputa complexa, o caso pode ser remetido para via judicial).

Vantagens da Via Extrajudicial

A adjudicação compulsória extrajudicial se destaca por:

  • Rapidez: o procedimento cartorário geralmente é concluído em semanas, em vez de anos no Judiciário.
  • Menor custo: reduz-se drasticamente o gasto com custas judiciais e honorários em longa duração.
  • Simplificação: o fluxo é mais objetivo e documental.
  • Segurança jurídica: controlada por tabelião e registrador imobiliário.

Procedimento Passo a Passo

O procedimento ocorre perante o Registro de Imóveis competente, podendo iniciar-se no Tabelionato de Notas, quando necessário lavrar ata notarial.

Requerimento do interessado

O comprador (ou seu representante) apresenta requerimento instruído com:

  • Contrato de promessa de compra e venda;
  • Comprovantes de pagamento;;
  • Documentos pessoais;
  • Certidões pertinentes;
  • Comprovação da recusa do vendedor (notificação extrajudicial ou ata notarial).

Notificação do vendedor

O cartório notificará o vendedor para que:

  • Outorgue a escritura; ou
  • Apresente defesa; ou
  • Mantenha sua recusa justificada.

O prazo geralmente é de 15 dias.

Análise da documentação

Se o vendedor não contestar ou se a recusa não for legítima, o oficial do registro autoriza a adjudicação.

Registro da adjudicação compulsória

O Registro de Imóveis efetua a matrícula em nome do comprador, concluindo o procedimento.

Recusa pelo Oficial: O que Fazer?

Caso o oficial apresente exigências, o interessado pode:

  • Cumprir as exigências;
  • Requerer a suscitação de dúvida ao próprio cartório, com apreciação pelo juiz corregedor;
  • Ingressar com ação judicial caso haja controvérsia substancial.

Relação com Outros Instrumentos de Regularização

A adjudicação compulsória extrajudicial se diferencia de:

  • Usucapião extrajudicial: depende da posse prolongada.
  • Retificação registral: corrige dados do imóvel.
  • Reurb: urbanização de núcleos informais.

Trata-se de instrumento próprio para contratos inadimplidos do ponto de vista do vendedor.

Requisitos Críticos para o Sucesso

  • Existência de contrato escrito (preferencialmente registrado).
  • Demonstração inequívoca do pagamento.
  • Notificação formal da recusa.
  • Ausência de litígio prévio.
  • Matrícula atualizada do imóvel.

Considerações Finais

A adjudicação compulsória extrajudicial representa uma modernização significativa no sistema imobiliário brasileiro. Ao permitir a transferência da propriedade sem processo judicial, proporciona celeridade, economia e eficiência, favorecendo tanto compradores quanto o mercado imobiliário como um todo.

Sua implementação reforça a tendência de desjudicialização e simplificação de procedimentos no direito registral, alinhando o Brasil a práticas mais modernas de gestão documental e segurança jurídica.

Claudio Ferro

Engenheiro Agrimensor, produtor de conteúdo. Criador de artigos de informe sobre questões relacionadas a Agrimensura

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