As Unidades de Conservação (UCs) são áreas naturais com características relevantes (flora, fauna e recursos hídricos) legalmente instituídas pelo poder público para garantir a proteção e o manejo da biodiversidade. Elas são regidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), estabelecido pela Lei nº 9.985/2000.

Fonte: IBGE
O Brasil possui cerca de 2.365 unidades de conservação que cobrem aproximadamente 18% do território nacional. Elas são divididas em dois grandes grupos:
1. Unidades de Proteção Integral
O objetivo principal é a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais (atividades que não envolvam consumo ou danos, como turismo e pesquisa). Exemplos de categorias incluem:
- Parque Nacional/Estadual: Áreas de grande beleza cênica para recreação e pesquisa.
- Estação Ecológica: Foco estrito em preservação e pesquisa científica.
- Reserva Biológica: Proteção integral da biota sem interferência humana direta.
- Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.
2. Unidades de Uso Sustentável
Buscam conciliar a conservação ambiental com o uso sustentável de parte dos recursos, permitindo a exploração econômica controlada e a presença de populações tradicionais. Categorias comuns são:
- APA (Área de Proteção Ambiental): Áreas extensas com ocupação humana para proteger a diversidade biológica.
- Reserva Extrativista (RESEX): Utilizada por populações tradicionais cuja subsistência baseia-se no extrativismo.
- Floresta Nacional (FLONA): Áreas com cobertura florestal para uso sustentável de madeira e outros produtos.
- RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural): Áreas privadas conservadas perpetuamente pelos proprietários.
A gestão dessas áreas em nível federal é de responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Criar uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é um ato voluntário do proprietário de terras que deseja conservar a biodiversidade de sua área em caráter perpétuo. O processo pode ser feito nas esferas federal, estadual ou municipal.
Passo a Passo para Criação Federal (ICMBio)
Para instituir uma RPPN federal, o proprietário deve seguir estas etapas principais:
- Requerimento Online: Acesse o SIMRPPN (Sistema Informatizado de Monitoria de RPPN) do Ministério do Meio Ambiente e preencha a solicitação.
- Documentação Necessária: Organize os documentos essenciais, como a matrícula atualizada do imóvel, o comprovante de pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural), o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e o georreferenciamento da área.
- Vistoria Técnica: O órgão ambiental (como o ICMBio) realizará uma visita à propriedade para avaliar os atributos naturais e o potencial de conservação.
- Termo de Compromisso: Se aprovado, o proprietário assina um Termo de Compromisso, que deve ser obrigatoriamente averbado à margem da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
- Publicação no Diário Oficial: Após a averbação ser comprovada ao órgão ambiental, a portaria de criação da RPPN é publicada no Diário Oficial da União.
Vantagens e Compromissos
- Propriedade Mantida: O dono da terra não perde a posse da área.
- Isenção de Imposto: A área declarada como RPPN fica isenta do pagamento do ITR.
- Prioridade em Crédito: Facilidade na obtenção de créditos agrícolas em bancos oficiais.
- Plano de Manejo: O proprietário tem o compromisso de elaborar um plano de manejo para a área em até cinco anos após a criação.
- Uso Permitido: É possível desenvolver atividades de ecoturismo, educação ambiental e pesquisa científica
