2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES
2.2.2 Imóvel Rural Passível de Titulação
Imóveis rurais passíveis de titulação são aqueles correspondentes a:
a) Área pública ocupada por particular, incluída em ação de regularização fundiária promovida por órgão público; e
b) Área particular sobre a qual é exercida a posse ad usucapionem (área cuja propriedade pode ser adquirida por usucapião).
O imóvel (parcela) somente será certificado após a titulação por órgão público competente, sentença judicial transitada em julgado, ou o reconhecimento extrajudicial de usucapião emitido pelo Oficial de Registro.
2.4.2.1 Vértice tipo “M” (marco)
Vértice cujo posicionamento é realizado de forma direta e é caracterizado (materializado) em campo por marco.
Em limites já consolidados, definidos por elementos físicos, fica a critério do credenciado e dos proprietários envolvidos a implantação do marco, mediante anuência formal. Quando não há definição por elementos físicos é necessária a implantação de marcos, salvo nos casos contidos na alínea “b” do item 2.4.2.2.
